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Papel do Vereador

Regimento Interno – Art. 47– Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Parágrafo Único – Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

Art. 48- São obrigações e deveres do Vereador:

I– desincopatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II– obedecer à normas regimentais;

III– participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

IV– encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara

V– residir no Município.