ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 9º– A Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I– No Setor Legislativo;

a) convocar sessões extraordinárias;

b) propor privativamente à Câmara:

1) Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;

2) Projeto de Decreto Legislativo sobre a remuneração do Presidente e Vice-Presidente;

3) Tomar as providencias necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

II- No Setor Administrativo:

a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;

b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;

c) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos.