Regimento Interno – Art. 9º– A Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I– No Setor Legislativo;
a) convocar sessões extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara:
1) Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) Projeto de Decreto Legislativo sobre a remuneração do Presidente e Vice-Presidente;
3) Tomar as providencias necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II- No Setor Administrativo:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;
c) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos.