Regimento Interno - Art. 18 - Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o VicePresidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias.
Parágrafo Único - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.