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Presidência

Competências

Regimento Interno - Art. 14 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I- Quanto às sessões:

a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste regimento.

b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;

c) passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;

d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

e) mandar proceder a chamada e a leitura dos papéis e proposições;

f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;

g) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos regimentais;

h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo que tem direito;

j) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;

l) anunciar o resultado das votações;

m) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda a verificação de presença;

n) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;

o) resolver qualquer questão de Ordem e, quando omisso o regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos.

p) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais;

q) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.

II- Quanto às proposições:

a) receber as proposições apresentadas;

b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;

c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo o veto tenha sido mantido;

f) recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;

g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;

h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;

i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;

j) observar e fazer observar os prazos regimentais;

l) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;

m) devolver proposição que contenha expressões antirregimentais;

n) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os vereadores em exercício;

o) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;

p) determinar a reconstituição de projetos.

III- Quanto às Comissões:

a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;

b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;

c) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros;

V- Quanto às Publicações:

a) determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de Expediente e da Ordem do Dia;

b) não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;

c) autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.

VI- Quanto as atividades e relações externas da Câmara:

a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

b) agir judicialmente, em nome da Câmara;

c) zelar pelo prestigio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devidos aos seus membros.

Art. 15- Compete, ainda ao Presidente:

I- dar posse aos Suplentes;

II- declarar a extinção do mandato de Vereador, após procedimento legal próprio;

III- exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei;

IV- executar as deliberações do Plenário;

V- promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita;

VI- manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;

VII- rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim;

VIII- autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;

IX- dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;

X- providenciar a expedição, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, das certidões que lhe foram solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;

XI- despachar toda matéria do Expediente;

XII- dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa.