Regimento Interno - Art. 14 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I- Quanto às sessões:
a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste regimento.
b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
c) passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;
d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
e) mandar proceder a chamada e a leitura dos papéis e proposições;
f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
g) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos regimentais;
h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo que tem direito;
j) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;
l) anunciar o resultado das votações;
m) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda a verificação de presença;
n) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
o) resolver qualquer questão de Ordem e, quando omisso o regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos.
p) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais;
q) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.
II- Quanto às proposições:
a) receber as proposições apresentadas;
b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo o veto tenha sido mantido;
f) recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;
j) observar e fazer observar os prazos regimentais;
l) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;
m) devolver proposição que contenha expressões antirregimentais;
n) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os vereadores em exercício;
o) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;
p) determinar a reconstituição de projetos.
III- Quanto às Comissões:
a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros;
V- Quanto às Publicações:
a) determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de Expediente e da Ordem do Dia;
b) não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;
c) autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.
VI- Quanto as atividades e relações externas da Câmara:
a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
b) agir judicialmente, em nome da Câmara;
c) zelar pelo prestigio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devidos aos seus membros.
Art. 15- Compete, ainda ao Presidente:
I- dar posse aos Suplentes;
II- declarar a extinção do mandato de Vereador, após procedimento legal próprio;
III- exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei;
IV- executar as deliberações do Plenário;
V- promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita;
VI- manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;
VII- rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim;
VIII- autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
IX- dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;
X- providenciar a expedição, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, das certidões que lhe foram solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;
XI- despachar toda matéria do Expediente;
XII- dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa.