Presidente: Alex Martins de Freitas
Vice-Presidente: Marcos Aurélio de Sá
Relator: Maycow Douglas de Oliveira Maximiano
Competências
Regimento Interno – Art. 25– Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os processos legislativos que tramitarem da Câmara, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
Parágrafo 1º– Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, serão arquivadas no Centro de Documentação.
Parágrafo 2º– O autor do projeto arquivado, na forma do parágrafo anterior, será notificado pela Mesa Diretora, até 3 (três) dias depois da decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quando, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário em requerimento que deverá ser apresentado com ampla e circunstanciada fundamentação, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.