ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Comissões Permanentes

Regimento Interno – Art. 23- As Comissões permanentes são constituídas para o mandato de 01 (um) ano, na 1ª Sessão Ordinária correspondente ao período, e têm por objetivo estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame.

Art. 24- As Comissões permanentes são 06 (seis), com as seguintes denominações:

I- Constituição, Justiça e Redação;
II- Finanças, Orçamento e Economia;
III- Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;
IV- Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social;
V- Lazer, Esporte e Meio Ambiente;
VI- Reunida

Parágrafo Único- As Comissões Permanentes serão constituídas de 03 (três) membros, cujo mandato termina com a posse dos sucessores, no início da sessão legislativa ordinária imediata.