Regimento Interno – Art. 47– Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Parágrafo Único – Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.
Art. 48- São obrigações e deveres do Vereador:
I– desincopatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II– obedecer à normas regimentais;
III– participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
IV– encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara
V– residir no Município.